Nova Lei de trânsito, prevê a NÃO OBRIGATORIEDADE da CNH para alguns veículos específicos que você certamente tem
Se tem algo que está em constante mudança é a legislação de trânsito. Afinal de contas as realidades vão mudando e, junto com ela, a forma como as pessoas buscam se movimentar.
Inclusive, de uns tempos para cá, se locomover sob duas rodas está sendo a opção mais procurada.
E não estamos falando apenas das famosas motos tradicionais, como também dos outros veículos elétricos sob duas rodas como outros ciclomotores, bicicletas elétricas, e mais
Vale dizer que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma resolução recentemente aprovada é a prova disso.
Afinal de contas AGORA existe uma lista de veículos que não precisam de CNH, que certamente você deve ter um, ou mais, em sua garagem!
Entendendo melhor o assunto
Antes de ir à lista desses veículos, é bom entender que a nova regulamentação busca fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças significativas no cenário da mobilidade de duas rodas no país.
De acordo com o Jornal Contábil, essa atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
Isso é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
Classificações:
Nesse sentido, de acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte maneira:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.

Bicicletas elétricas entram na categoria de ciclomotores (Foto Reprodução/Internet)

A categoria Bicicleta abrange o veículo que depende exclusivamente de força humana para andar (Foto Reprodução/Internet)

Patinetes e skates elétricos são classificados como equipamento de mobilidade individual auto-propelidos (Foto Reprodução/Internet)
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Com essas classificações bem explicadas na lei, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Qual a lista de veículos que não precisa de CNH?
Porém, de acordo com o portal Motos 2023, A LISTA DE VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM DE CNH SÃO:
- Bicicletas elétricas e tradicionais
- Patinetes
- Monociclos
- Hoverboards*
*Em simples palavras, podemos dizer que o hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro

ACC
Se não for do seu desejo tirar habilitação, sendo a ACC mais viável, existem alguns processos a seguir para conseguir o documento.
Primeiramente, quem pretende tirar a ACC, deve comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município). Nesse sentido, você receberá as taxas que deverão ser pagas, e também, irá participar das aulas práticas.

Além disso, é necessário fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, um processo semelhante ao de dar entrada na CNH.
Além disso, os custos da autorização também são parecidos. Porém, é possível que você prefira ter apenas a ACC. Pois, o procedimento se torna mais simples.
Nesse caso, as exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
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