IPVA é uma cobrança que ocorre todo ano de forma obrigatória, mas alguns carros que não necessitam mais realizar o pagamento
Em 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor sofreu mais uma alta substancial. Isso porque o valor venal dos automóveis aumentou de forma expressiva em 2021, o que elevou os valores do imposto em 2022. De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a inflação média dos carros foi de 22,5% no período.
Aliás, a alta dos preços puxada pela inflação impactou os valores de carros novos e usados. Assim, o IPVA 2023 está mais caro. Entretanto, nem todos os proprietários terão de realizar o pagamento do imposto. Isso porque alguns carros são isentos do tributo anual.
Em alguns estados brasileiros, os veículos 100% elétricos são isentos de IPVA. Esse é o caso, por exemplo, do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Sul e Paraná, onde não há a cobrança do tributo para estes modelos. Vale lembrar, inclusive, que não há uma lei que obrigue os Estados a isentar o imposto de modelos eletrificados. Dessa forma, é mais uma ação para incentivar a compra de veículos com menor emissão de carbono.
Além disso, uma novidade chegou para os motoristas. Agora, condutores podem transformar notificação em advertência.
Os valores, que vão de R$ 44,19 a R$ 17,6 mil servem como um reforço e tanto para motoristas seguirem ao máximo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito – fazendo com que a melhor prevenção seja, de fato, não cometer infrações.
Ainda assim, para os bons condutores que cometeram um descuido, há uma forma de amenizar o prejuízo. Trata-se de um mecanismo previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, em que as autoridades de trânsito podem (não é uma obrigação) transformar as multas em advertências. Caso o processo seja aprovado, no fim das contas, o motorista não terá de arcar com o valor recebido anteriormente e nem com os pontos registrados na CNH.
Quem pode transformar multas em advertências?
Condutores que cometerem infração de trânsito leve (de 88,38) ou média (R$ 130,16) e que não tenham cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à notificação.
O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos, depois de receber a notificação de trânsito. O processo será analisado pelo Detran, que vai notificar o condutor a respeito da decisão final.

Como fazer esse processo?
Em São Paulo, no próprio site do Detran (www.detran.sp.gov.br, para São Paulo), selecionar o menu superior “Infrações”.
Depois, selecionar o serviço “Converter a infração de trânsito pela aplicação de penalidade de advertência por escrito” e preencher o formulário. É possível enviar o formulário de forma 100% digital.
Nos demais estados, o processo é um pouco diferente. É possível encontrar o formulário acessando o site, também dentro do menu “Infrações” de cada estado e encontrando uma opção similar a “Penalidade de Advertência por Escrito”.
É necessário preencher o formulário e entregá-lo pessoalmente na sede do Detran ou enviá-lo via Correios.
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